Vítima teria advertido acusados para que cessassem agressões contra terceira pessoa quando foi atacada.
O Juízo da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Acre condenou os réus Júlio Cardoso do Nascimento e Alessandro Cardoso do Nascimento a pena que somadas totalizam quase 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado.
De acordo com a sentença, os jurados do Conselho de Sentença da unidade judiciária consideraram a incidência, no caso, das qualificadoras (circunstâncias que impõem a aplicação de pena mais gravosa) de meio cruel e recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da vítima.
O decreto condenatório, que ainda aguarda publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), foi prolatado pela juíza de Direito Ivete Tabalipa, titular da unidade judiciária.
Entenda o caso
Segundo o Ministério Público do Acre (MPAC), os acusados teriam matado J. W. S. S. no dia 13 de maio de 2017, nas imediações da Vila Caquetá (Município de Porto Acre), por meio cruel, motivo torpe e utilização de recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da vítima.
De acordo com o MPAC, os denunciados estariam agredindo um morador daquele município, em frente ao Bar Club e Espaço, quando J. teria lhes advertido que parassem, pois eram “dois contra um”. Nesse momento, os denunciados teriam se voltado contra a vítima, lhe desferindo chutes e socos até o momento em que perceberam que esta já não mais apresentava reação, empreendendo fuga em seguida.
Dessa maneira, foi requerida a condenação de ambos pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado.
Tribunal do Júri
Os integrantes do Conselho de Sentença do Juízo da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Acre entenderam que os denunciados praticaram de fato os crimes narrados na denúncia, sendo culpados pela prática do crime de homicídio qualificado.
Os jurados também consideraram a incidência das qualificadoras de meio cruel e recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da vítima, permitindo, assim, a imposição de pena mais gravosa em desfavor dos denunciados. A qualificadora de motivo torpe foi rejeitada pelos jurados.
A sentença da juíza de Direito Ivete Tabalipa fixa em 17 anos de reclusão a pena final do acusado Júlio Cardoso do Nascimento e em 12 anos de reclusão a pena final do réu Alessandro Cardoso do Nascimento. Ambos deverão cumprir suas respectivas sanções privativas de liberdade em regime inicial fechado. Eles também tiveram negado o direito de apelar em liberdade.
Ainda cabe recurso da sentença junto à Câmara Criminal do TJAC.