Veículo apresentou defeito após poucos meses de uso e precisou ficar quatro meses na oficina da concessionária.
O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou empresa fabricadora de automóveis e concessionária a pagarem, solidariamente, para o autor do Processo n°0708680- 04.2015.8.01.0001, R$ 5mil de indenização pelos danos morais que o consumidor passou, em função da demora das empresas em resolverem problema no veículo novo comprado pelo reclamante.
Conforme a sentença, de autoria do juiz de Direito Marcelo Coelho e publicada na edição n°6.014 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.65), da segunda-feira (4), as empresas ainda deverão entregar o carro do autor, com a realização do devido reparo, no prazo máximo de 30 dias, e por fim as reclamadas precisam ressarcir os R$2.975,10 gastos pelo consumidor com transporte e custos para enviar o veículo para oficina autorizada em Porto Velho.
Entenda o caso
O consumidor alegou que o veículo comprado junto às empresas apresentou defeito com poucos meses de uso no câmbio automático, por isso, o carro ficou quatro meses na oficina da concessionária. Por conta disso, o autor declarou ter gastado com locação de carro, e depois o veículo apresentou defeito novamente, ficando mais dois meses no reparo. Mas, as empresas defenderam-se argumentando pela perda do objeto da demanda, tendo em vista terem feito o conserto sem custos para o autor e entregado o veículo.
Sentença
O juiz de Direito Marcelo Coelho, titular da unidade judiciária, iniciou a sentença expondo que apesar das empresas terem comprovado terem entregado o veículo, o autor provou que após essa devolução o carro precisou voltar para conserto e se encontra em poder dos requeridos para reparo.
Então, o magistrado julgou parcialmente procedente os pedidos do autor, considerando que as empresas ultrapassam o prazo legal para realização dos reparos e ainda assim o carro “(…) voltou a apresentar o mesmo problema, tendo que ser enviado para a cidade de Porto Velho (RO) para que fosse providenciado o conserto, não se tendo notícia da realização do serviço até o presente momento”.