Decisão puniu o desacato que foi consubstanciado pelo uso de palavras de baixo calão contra a guarnição local.
O Juizado Especial Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou o réu J.V.O.S. por desacato, como incurso na pena do artigo 331 do Código Penal. O réu insultou os policiais com palavras de baixo calão. A decisão foi publicada na edição n° 6.016 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 79).
A juíza de Direito Adamarcia Machado, titular da unidade judiciária, analisou o Processo n° 0006157-91.2014.8.01.0002 e estabeleceu duas penas restritivas de direito, consistente em uma prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas, também prestação pecuniária no valor de um salário mínimo para uma entidade beneficente que será determinada pelo Juízo da Execução.
Decisão
O réu negou o delito, alegando não se recordar bem de como os fatos ocorreram. Contudo, os depoimentos dos agentes públicos foram harmoniosos no relato referente ao patrulhamento no bairro Remanso: “quando ele viu a guarnição começou a insultar, então retornamos para realizar abordagem e ele empreendeu fuga”.
Segundo os autos, em ato conseguinte o demandado esboçou ato de colocar a mão na cintura, como se tivesse algum objeto durante a fuga. O réu foi capturado, foram feitas buscas nas proximidades do local para localizar algum tipo de arma, mas nada foi encontrado. Durante a apreensão, o requerido continuou insultando a guarnição com palavras de baixo calão.
A magistrada ao realizar a dosimetria do crime assinalou que a culpabilidade está demonstrada, uma vez que o acusado desacatou os policiais dolosamente, tendo ciência de se tratar de uma atitude ilegal e no momento da ação tinha condições de atuar diversamente, mas não o fez.
Da decisão cabe recurso.