Justiça condena homens por tentativa de latrocínio a vereador de Porto Acre

Réus devem pagar ainda R$ 10 mil de indenização pelos danos morais e estéticos causados à vítima.

Dois homens apontados como responsáveis por terem atirado contra o vereador de Porto Acre João Guimarães dos Santos durante assalto foram condenados pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Porto Acre. Conforme a sentença do Processo n°0000071-39.2017.8.01.0022, o réu D.M. de F. foi condenado a 15 anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 76 dias multa, já J.R. da C.L. teve decretada uma pena de 11 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado e o pagamento 80 dias multa.

Além da pena privativa de liberdade, a juíza de Direito Ivete Tabalipa, titular da Comarca de Porto Acre, também condenou os réus a pagarem solidariamente R$ 10 mil de indenização pelos danos morais e estéticos causados na vítima.

Na sentença, a magistrada destacou as circunstâncias do crime, pois o “(…) crime foi cometido a noite, quando a vítima chegava em casa com sua família, sendo que estava com a esposa grávida de 5 meses e duas crianças, além de sua mãe”.

Entenda o caso

No início de maio desse ano, quando o vereador chegava em casa com sua família foi abordado por duas pessoas que anunciaram o assalto, e após os denunciados pegarem os celulares e carteiras atiraram no abdômen da vítima. Por isso, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) pediu a condenação dos acusados.

Sentença

Ao avaliar as provas apresentadas, a juíza de Direito Ivete Tabalipa reconheceu que os dois denunciados cometeram o crime de tentativa de latrocínio contra a vítima. “Verifico que o crime contra o patrimônio foi consumado e também a tentativa de ceifar a vida da vítima, que somente não se consumou por circunstâncias alheias a vontade do agente (…)”, registrou a magistrada.

Sobre a questão, Ivete enfatizou que o emprego da “(…) violência não foi para assegurar a impunidade ou a detenção da coisa, mas agiu com animus necandi (intenção de matar), pois de posse dos objetos, entregues pela vítima e sem resistência, atirou em região vital”.

Assim, reconhecendo que “as consequências do crime foram graves, a vítima além de problemas psicológicos, tem que usar duas bolsas de colostomia, perdeu parte do intestino grosso e parte do delgado, com procedimentos de alto custo e diários”, a magistrada condenou os homens, aplicando a pena maior para D.M.de F., apontado como responsável pelo disparo.

Assessoria | Comunicação TJAC

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