Conversão de pedido de reintegração de posse em perdas e danos garante a ocupantes que paguem pela área invadida.
O pedido de reintegração de posse feito no Processo n°0007665-46.2012.8.01.0001 foi convertido em perdas e danos pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, pois a área, conhecida como Panorama, objeto da disputa jurídica atualmente abriga mais de 500 famílias. Com isso, os proprietários serão ressarcidos pelo terreno, as pessoas ocupantes do lugar não serão removidas à força e terão a oportunidade de adquirirem os lotes.
Refletindo sobre como resolver a questão de uma maneira menos danosa para todos os envolvidos, a juíza de Direito Zenice Cardozo, titular da unidade judiciária, observou que “o cumprimento da ordem judicial de reintegração de posse, para satisfazer o interesse dos autores, acarretará graves danos à esfera privada de diversas famílias que ocupam lotes desmembrados da área primitivamente invadida. A desocupação não resolverá o problema e projetará novos conflitos”. Por isso, a magistrada converteu a reintegração em perdas e danos.
A área de 40 hectares, herdadas pelos oito autores da ação, começou a ser invadida em março de 2012, por um grupo de pessoas que ocuparam o lugar para ser vingarem do dono, em função de ação trabalhista, contudo, quando foi possível o cumprimento da liminar de reintegração, os autores não buscaram executar a medida. Durante o tramite do processo, onde ocorreram tentativas de conciliação sem sucesso, o terreno transformou-se em um bairro com iluminação pública, coleta de lixo e outras famílias mudaram-se para o lugar.
Sentença
Na sentença, a juíza de Direito Zenice Cardozo verificou que os autores comprovaram ter a posse da área invadida e o terreno não era improdutivo, pois eles criavam gado. Também ficou comprovado que os primeiros invasores ocuparam o terreno com má-fé:
“Pelo depoimento do Sr. F., percebe-se que os invasores se dirigiram à área em questão de forma orquestrada, isto é, sabendo quem era o ‘dono do local’, já que a área pertencia ao antigo patrão de sua mãe, e mais, que a invasão se deu por vingança, entendendo-se que a mãe havia sido prejudicada em ação trabalhista”, anotou a juíza.
Assim, a magistrada verificou ter ocorrido o esbulho e, portanto, foi deferida medida de reintegração em favor dos autores, pois conforme enfatizou Zenice Cardozo os primeiros invasores não estavam “imbuídos da necessidade de moradia e tampouco tinham outra finalidade altruística”.
Mas, avaliando a situação atual do caso, a juíza registrou que “a área em questão está ocupada, hodiernamente, por 600 famílias, ou mais”, por isso, necessita de uma “análise muito mais aprofundada do que a simples verificação do direito material dos autores, sem a análise de outros direitos fundamentais e coletivos que circundam a questão posta”, escreveu Cardozo.
Sobre essa questão a juíza reiterou: “Há de ressaltar que o ‘Panorama” como é conhecida a área invadida, nos últimos anos tornou-se praticamente um bairro da cidade de Rio Branco, quer pelas famílias que foram se aglomerando no local, aliada a chegada do poder público, município, realizando obras de infraestrutura no local, com abertura de ruas principal e secundárias, ressalte-se em área particular, em litígio, com significativo investimento público no local. Com isso, muitas pessoas pagaram por lotes no local e construíram sua casa com total boa fé, prova disto é que muitos moradores vieram aos processo e chegaram a oferecer aos autores valores pelos respectivos lotes ocupados”.
Então, depois de discorrer e analisar todos os elementos do processo, a magistrada converteu a reintegração de posse em perdas e danos, explicando que os ocupantes devem indenizarem “(…) os autores (ou ocupantes que sucederam os autores) nos valores das áreas que ocupam, tudo a ser apurado em liquidação de sentença (liquidação de sentença pelo rito ordinário), em processo autônomo e individual, distribuído por dependência”.