Unidade terá de pagar R$ 8 mil de indenização pelos danos morais sofridos pela universitária.
A autora do Processo n°0703105-44.2017.8.01.0001 teve seus pedidos atendidos pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, com isso, universidade de ensino à distância está sendo obrigada pela Justiça a entregar, no prazo máximo de 60 dias, o diploma da reclamante.
O Juízo de 1º Grau ainda condenou a empresa a pagar R$ 8mil de indenização pelos danos morais sofridos pela estudante, devido ao atraso de mais de um ano para entrega do documento.
A sentença é de responsabilidade da juíza de Direito Zenice Cardozo e está publicada na edição n°6.021 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.26), da quinta-feira (14). A magistrada asseverou que a universidade “(…) não cumpriu parte de sua obrigação, qual seja emitir o diploma, impondo-se, portanto reconhecer que não cumpriu com sua obrigação, não obstante passado quase um ano, da colação de grau”.
Conforme os autos, a estudante contou ter cursado e sido aprovada nos seis semestres do curso de tecnologia em gestão hospitalar, e se formando em março de 2016, mas até o momento que ingressou com a ação na Justiça não tinha recebido seu diploma.
Sentença
A juíza de Direito Zenice Cardozo, titular da unidade judiciária, verificou que “(…) a parte autora cumpriu todas as disciplinas, sendo aprovada, e, portanto exaurindo as disciplinas disposta para o curso em questão. Também é incontroverso que cumpriu com as obrigações financeiras efetuando o pagamento das mensalidades”, escreveu a Cardozo.
Apesar de a empresa ter alegado que a estudante não pode ter o diploma por não ter colado grau, não apresentou nenhuma comprovação disso, ao contrario da reclamante que apresentou as fotografias da cerimônia onde está colando grau. Após constatar isso, a magistrada rejeitou a argumentação apresentada pela ré.
Na sentença, a juíza de Direito reconheceu que a expedição do diploma demora, contudo, a empresa demorou além do esperado.