Comarca de Tarauacá: Multa é anulada por rigor excessivo

Condutor conseguiu comprovar na Justiça que a placa de sua motocicleta não estava ilegível.

Circular com placa em más condições é uma infração de trânsito gravíssima e de acordo com a legislação ainda rende sete pontos mais multa. O autor do Processo n° 0001751-83.2017.8.01.0014 foi autuado e conseguiu comprovar na Justiça que a placa de sua motocicleta não estava ilegível, por isso o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) deve indenizá-lo por danos morais no valor de R$ 1 mil.

O juiz de Direito Guilherme Fraga, titular Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Tarauacá, determinou que a autarquia reclamada cancele a multa imposta no prazo de cinco dias eximindo-o de qualquer obrigação ou registro, sob pena de multa diária no importe de R$ 200, limitadas a 60 dias. A decisão foi publicada na edição n° 6.020 do Diário da Justiça Eletrônico (Fl. 115)

Decisão

Ao analisar o mérito, o magistrado assinalou que se denota que a placa da motocicleta do reclamante encontra-se perfeitamente legível, constando apenas desgaste natural do tempo.

Desta forma, Fraga entendeu que inexiste razão a reclamada. “Houve rigor extremamente excessivo in casu para autuação pelo disposto no artigo 230, VI, do Código de Trânsito Brasileiro, uma vez que a placa é inteligível”.

Em consequência disso, a indenização por danos morais está configurada haja vista que foi notificado com multa irregular.

Da decisão cabe recurso.

Assessoria | Comunicação TJAC

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