Comarcas do Juruá funcionam em expediente corrido após incêndio em termelétrica

Portaria estabelece a modalidade de horário corrido, das 7h às 13h, até ulterior decisão.

O presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), desembargador Francisco Djalma assinou nesta sexta-feira (5), a Portaria Nº 9 / 2018 que altera o expediente forense no âmbito das Comarcas de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves, consignando a modalidade de horário corrido, das 7h às 13h, até ulterior decisão.

A sala de máquinas da Usina Termelétrica da Guascor, em Cruzeiro do Sul, sofreu um incêndio e deixou parte dos municípios do Juruá com a energia elétrica comprometida, além do município de Guajará, no Amazonas.

Na Portaria, o presidente considera os termos do Decreto nº 8.233, de 4 de janeiro de 2018, que impõe o horário corrido nas repartições estaduais nos referidos municípios e também a necessidade da economia de energia elétrica, até a normalização dos serviços de distribuição das cidades afetadas.

Os municípios de Mâncio Lima, Rodrigues Alves e Guajará (AM) participam de rodízio de energia até a solução do problema. Quando há energia em 50% de uma das cidades, as demais ficam totalmente às escuras. A única cidade a ter luz de forma fixa é Cruzeiro do Sul, porém, apenas metade da cidade.

 

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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