Homem é condenado a cinco anos de reclusão por receptar carro roubado

Réu também foi condenado por posse ilegal de munição e armas de fogo.

A.M. de O. deverá cumprir cinco anos, um mês e 13 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de pagar 50 dias multa, por ter receptado veículo roubado, posse ilegal de munições e armas de fogo de uso restrito, um Fuzil AK-47 e pistola calibre .40. O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou o réu, denunciado no Processo n°0010891-83.2017.8.01.0001.

O juiz de Direito Danniel Bomfim, titular da unidade judiciária, ressaltou na sentença, publicada na edição n°6.037 do Diário da Justiça Eletrônico (fls.24 e 25), da quarta-feira (10), que “o crime de receptação sempre está por trás de algum fato delitivo, alimentando, em especial, a prática de outros crimes contra o patrimônio, motivo pelo qual deve o receptador ser censurado de modo exemplar, notadamente porque tem plena consciência de sua ação devastadora no submundo da criminalidade (…)”.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), em setembro do ano passado o acusado recebeu ou adquiriu carro, que sabia ser produto de crime. Além disso, A.M. de O. tinha sob sua guarda munições e armas de fogo de uso restrito, sendo um Fuzil AK-47 e uma pistola calibre 40 S&W.

Sentença

Ao analisar o caso, o magistrado compreendeu existirem provas suficientes do envolvimento do acusado nos crimes apontados pelo MPAC, apesar do réu ter negado.

“No que concerne a autoria do crime de receptação tenho que, por força de todo conjunto probatório, dúvida não se tem quanto ao envolvimento do acusado no crime sub judice, de forma a não prosperar a negativa de autoria realizada pelo acusado”, escreveu o juiz de Direito.

O juiz Danniel Bomfim também reprovou a culpabilidade do réu quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, visto o envolvimento do denunciado “(…) com organização criminosa, tendo aceitado transportar armas de guerra de alta potencialidade lesiva, de forma voluntária, em favor da organização criminosa”, registrou o magistrado.

Conforme asseverou o juiz de Direito as circunstâncias dos dois crimes são graves, especialmente, no segundo crime, “(…) tendo em vista que não se trata somente de uma arma de fogo de uso restrito e sim de duas o que aumenta a gravidade em concreto do crime, uma pistola .40 de uso restrito e um fuzil AK-47, considerada a arma que mais produz vítimas fatais no mundo, devendo portanto ser valorada negativamente”, concluiu o Danniel Bomfim.

Assessoria | Comunicação TJAC

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