Medida visa evitar que infrator reitere novas condutas consideradas graves.
O Juízo da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco indeferiu o pedido de revogação da internação provisória pleiteado por jovem que cometeu delito similar a roubo. A decisão sobre o Processo n° 0600177-66.2017.8.01.0081 foi publicada na edição n° 6.034 do Diário da Justiça Eletrônico, de sexta-feira (5).
Segundo os autos, a defesa argumentou não existir requisitos para manutenção dessa medida, já que a gravidade em abstrato do delito subsumiu em tentativa e a primariedade do jovem. Então, apontou ainda a participação familiar e o desempenho escolar positivo.
O Ministério Público do Estado do Acre asseverou que o fato praticado foi mediante emprego de violência e grave ameaça à vítima por meio de arma de fogo, o que admite o decreto de internação provisória.
A juíza de Direito Andréa Brito, que estava respondendo pela unidade judiciária, verificou que o jovem apresenta em sua ficha de antecedentes outro ato infracional de mesma natureza que motivou a decretação da sua internação provisória.
A magistrada prolatou que os argumentos apresentados pela defesa não merecem prosperar, vez que, “a infração, em regra, subsumida nos autos apresenta gravidade em concreto, pois o roubo praticado mediante emprego de arma de fogo demonstra, por si só, o risco de violar a integridade física da vítima e de terceiros”.
Na decisão foi frisado ainda a internação provisória ter natureza cautelar de curta duração, com o objetivo de evitar que o jovem venha a reiterar condutas infracionais consideradas graves.
“O interesse no caso não se confunde com vontade do jovem, mas sim, no desiderato de sua integração de forma positiva com a comunidade”, diz trecho da decisão.