Profissional ocupou cargo em comissão entre os anos de 2015 e 2016.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Assis Brasil condenou o Município de Assis Brasil a pagar para a autora do Processo n°0000247-36.2017.8.01.0016 as verbas rescisórias (13º salário e férias e salários) referentes ao cargo exercido em comissão por ela entre os anos de 2015 e 2016.
Na sentença publicada na edição n°6.043 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.51), o juiz de Direito Flávio Mundim especificou que o Ente Público deverá pagar as seguintes verbas: “13º salário do ano de 2016, 13º salário proporcional ao ano de 2015 (06/12), férias proporcionais de 2016 (06/12) e terço constitucional, férias integrais de 2015/2016 e terço constitucional, além dos salários de setembro a outubro de 2016”.
A autora recorreu à Justiça contando ter trabalhado para o Município por meio de contrato temporário no cargo de psicóloga, contudo, ao encerrar seu contrato não recebeu as verbas rescisórias que acreditava que devia receber.
Sentença
O juiz de Direito Flávio Mundim, titular da unidade judiciária, reconheceu que a autora deveria receber as verbas salariais. E, como o requerido não trouxe nenhuma comprovação que pudesse levar o magistrado a ver que a psicóloga não tinha o direito alegado, o juiz deu procedência a parte dos pedidos da requerente.
Quando ao pedido de receber o FGTS e indenização equivalente, o magistrado compreendeu que a profissional não “(…) faz jus, porquanto o contrato celebrado com a requerida é de prazo determinado e natureza jurídico-administrativa, razão pela qual não incidem as verbas previstas na CLT”.