Justiça condena homem por latrocínio e ocultação de cadáver de idoso

Réu responderá por pena de 27 anos de reclusão em regime inicial fechado.

O Juízo da Vara Única da Comarca de Capixaba julgou procedente a denúncia do Processo n° 0000709-26.2017.8.01.0005, para condenar D.L.S. por latrocínio e ocultação de cadáver, segundo as sanções dos artigos 157, § 3º e 211 do Código Penal.

A juíza de Direito Louise Kristina, titular da unidade judiciária, ao ponderar sobre o concurso material de crimes estabeleceu pena definitiva de 27 anos de reclusão e 70 dias-multa, em regime inicial fechado. A decisão foi publicada na edição n° 6.040 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 57).

Entenda o caso

Segundo os autos, o réu se aproveitou que o idoso morava sozinho na zona rural do município e possuía saúde frágil. Premeditou o delito, após saber que a vítima havia chegado de Rio Branco com dinheiro.

O corpo do idoso foi lançado dentro de um poço desativado, coberto com estacas, que contribuíram para dificultar a localização do cadáver, garantindo assim, a impunidade do réu e tempo maior para fuga.

Decisão

Na decisão foi enfatizado que a subtração de pertences da vítima era conduta que estava sendo arquitetada anteriormente. Além disso, era exigível e possível a prática de conduta diversa, já que a vítima foi atingida por disparo de arma de fogo pelas costas, quando tentava sair do local e fugir do réu. A magistrada valorou a culpabilidade em seu grau máximo.

O relatório policial tinha o registro fotográfico do poço utilizado para ocultar o corpo e que este estava coberto com várias estacas de madeira. Os agentes públicos narraram não terem observado inicialmente que se tratava de um poço desativado quando iniciaram as buscas.

Na dosimetria consta como agravante o fato da vítima ter mais de 60 anos de idade, prevista no artigo 61, II, “h”, do Código Penal. Entretanto, também presente a atenuante da confissão. O réu admitiu que depois de ter jogado o corpo da vítima no poço, voltou na residência para apagar os vestígios do sangue e levou a espingarda consigo. Alegou ainda ter ficado escondido na Bolívia por uma semana, sobrevivendo do dinheiro que havia subtraído e da venda da espingarda.

Tratando-se de crime hediondo, foi negado o direito de recorrer em liberdade.

Assessoria | Comunicação TJAC

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