Na sentença foi entendido que limitação inviabiliza que a reclamante escoe sua produção.
O Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou proprietário de imóvel rural no município a ceder passagem forçada para a autora do Processo n°0006686-42.2016.8.01.0002 e sua família, disponibilizando a metragem de pelo menos 20 metros de largura de seu imóvel para a autora conseguir acessar a BR até a beirada do igarapé, que dá acesso ao terreno da reclamante.
Na sentença, publicada na edição n°6.024 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.122), a juíza de Direito Evelin Bueno destacou que ficou “comprovado que a parte reclamante está sendo prejudicada com relação ao seu direito de passagem, bem como constrangida sem ter acesso pleno ao único caminho viável para a via pública. Nada mais justo de buscar judicialmente o direito de passagem forçada, que é a concessão de uma passagem por dentro do terreno do vizinho, ora reclamado”.
A autora entrou com ação contra o vizinho contando que seu terreno fica encravado atrás da propriedade do reclamado, e como ele não a deixa passar pelo imóvel para escoar sua produção, recorreu à Justiça pedindo passagem forçada.
Sentença
A juíza de Direito Evelin Bueno, titular da unidade judiciária, verificou que por meio de prova testemunhal ficou comprovado que o reclamado restringe a passagem da autora e seus familiares, permitindo apenas a passagem de dois metros de largura. A magistrada vislumbrou que essa limitação inviabiliza que a reclamante escoe sua produção.
“Ocorre que os imóveis das partes são rurais, trabalhando essencialmente com produtos agrícolas, necessitando evidentemente de maior espaço para viabilizar a produção da terra, tal como passagem de máquinas pesadas, caso necessário, caminhão, veículos, pessoas, etc., sendo que por um caminho de dois metros de largura não é possível a plena satisfação do direito da autora”, escreveu a juíza.