Policias à época foram responsabilizados por acidente de trânsito em estrada.
O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco determinou que o Estado do Acre confirme a efetivação de penhora de bens de D. S.A. e F.G.Z., para o cumprimento da sentença prolatada nos autos do Processo 0015589-50.2008.8.01.0001 (001.08.015589-9).
A ação indenizatória remete a responsabilização dos dois homens pelo acidente de trânsito com a viatura em que estavam, já que à época dos fatos (2008) atuavam como policiais militares, lotados em Bujari.
Segundo os autos, os réus se deslocavam em sentido ao Custódio Freire, em velocidade acima do permitido para atendimento de chamado do Ciosp, quando se depararam com um rebanho de bovinos que cruzava a pista. A manobra executada pelo resultou em capotamento.
A decisão determinou a responsabilidade solidária dos réus. O condutor respondendo pelas infrações às leis de trânsito e o carona pela omissão em, sendo o comandante da viatura, por ordenar àquele o respeito a tais regras.
Os danos causados ao veículo oficial atingiram a monta de R$ 34 mil, que foi o valor estipulado na condenação dos demandados, com o objetivo de ressarcir o prejuízo.
No decorrer do processo foi determinado o bloqueio de valores pelo sistema BacenJud, contudo a resposta foi saldo irrisório em conta. A dívida teve o valor atualizado para R$ 76.879,07.
Os devedores indicaram bens para penhora, de acordo com Mandado de Penhora, Intimação e Avaliação, porém esta não foi efetivada pela Polícia Federal.
Desta forma, a juíza de Direito Zenair Bueno, titular da unidade judiciária, determinou a certificação do cumprimento da sentença, uma vez que a ação já transcorreu o período de quase 10 anos.