Decisão considerou existência de “indícios veementes” de que réu seria um dos conselheiros da facção Comando Vermelho no Acre.
O Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco decidiu rejeitar o pedido formulado pela defesa de Mariceudo Silva do Nascimento no processo nº 0013202-81.2016.8.01.0001, mantendo, assim, o réu em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) para garantia da ordem pública e da segurança no sistema prisional local.
A decisão, do juiz de Direito Danniel Bomfim, respondendo pela unidade judiciária, publicada na edição nº 6.025 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 59), considerou a existência de “indícios veementes” que demonstrariam que o requerente seria um dos conselheiros da organização criminosa Comando Vermelho, “ostentando função de liderança”, podendo deliberar ações delitivas.
Entenda o caso
Segundo os autos, o réu foi preso preventivamente durante a 1ª fase da chamada Operação Êxodo da Polícia Civil e denunciado pelo Ministério Público do Acre (MPAC) por supostamente integrar a organização criminosa Comando Vermelho com atuação no estado do Acre.
Em atenção a pedido formulado pelo Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre (Iapen/AC) o acusado foi inserido, juntamente com 52 outros detentos, no RDD sob o argumento de que exerceriam “poderio explicito no interior das unidades penitenciárias, bem como (…) voz de comando na organização e, consequentemente, desempenham forças internas negativas perante diversas situações ocorridas dentro da unidade (prisional Dr. Francisco de Oliveira Conde)”.
A defesa do réu Mariceudo Silva, por sua vez, interpôs recurso objetivando seu imediato regresso ao complexo prisional Dr. Francisco de Olveira Conde, alegando, em síntese, que a medida de inserção no RDD é desnecessária e que o Iapen/AC e o Ministério Público do Acre (MPAC) não juntaram provas de que “o requerente tenha exercido liderança ou praticado ato que colocasse em risco o estabelecimento prisional”.
RDD mantido
O juiz de Direito Danniel Bomfim, ao analisar o pedido, entendeu que, contrariamente à pretensão da defesa, a manutenção da medida excepcional se impõe considerando-se a existência de “indícios veementes nos autos de que o requerente (…) seria um dos membros conselheiros da organização criminosa denominada ‘Comando Vermelho’, ostentando função de liderança”.
“Sendo o requerente membro integrante com poder de liderança (…) podendo determinar, em tese, ordens emanadas de sua pessoa ou seu grupo seleto que delibera ações maquiavélicas em desfavor da sociedade local ocasionando total sensação de insegurança, (tal fato) por si só, sustenta a manutenção (…) no aludido regime (disciplinar diferenciado)”, assinalou o magistrado em sua decisão.
Danniel Bomfim também ressaltou a necessidade de “frustrar-se novo planejamento e/ou articulação para prática de crimes arquitetados pelas organizações criminosas, bem como novas empreitadas ilegais, com cooptação de novos integrantes para seus intentos”, o que evidencia a necessidade de manutenção do réu no RDD.
Ainda cabe recurso da decisão junto à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.