Presidência transferiu feriado em alusão ao Dia do Evangélico.
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) não terá expediente na segunda-feira (22) devido a antecipação da data alusiva ao Dia do Evangélico, comemorado na terça-feira (23). A transferência está nos termos da Lei Estadual nº 2.126/2009, que permite o ato.
Porém, o Plantão Judiciário de 1º e 2º Graus funcionará normalmente para os casos considerados urgentes, como mandados de segurança, habeas corpus, requerimento de realização de corpo de delito, ação cautelar de busca e apreensão, e aqueles que exigem providência imediata.
A Portaria nº 46/2018, que institui o calendário dos feriados e pontos facultativos a ser aplicado ao Judiciário Acreano, está publicado na edição nº 6.044 desta sexta-feira (19), do Diário da Justiça Eletrônico.
Com a suspensão do expediente, ficam prorrogados, automaticamente, para terça-feira (23), os prazos que se iniciarem ou encerrarem na referida data.
Serviços Notariais e de Registros
O mesmo é válido para os Serviços Notariais e de Registros do Estado do Acre, que funcionarão em forma de plantão e sobreaviso na segunda-feira, de acordo com a Portaria nº 03, da Corregedoria-Geral da Justiça, já que o expediente das Serventias Extrajudiciais encontra-se disciplinado em ato normativo expedido pela COGER (art. 132 do Provimento COGER nº 10/2016).