Devolução trata de irregularidades na prestação de contas.
O Juízo da Vara de Execução de Fiscal da Comarca de Rio Branco demandou que mais dois proponentes devolvessem os valores cedidos por editais da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour, devido a irregularidades na prestação de contas. As decisões foram publicadas na edição n° 6.039 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 58).
No Processo n° 0700038-08.2016.8.01.0001, o juiz de Direito Anastácio Menezes, que está respondendo pela unidade judiciária, determinou que L. R. S. faça o ressarcimento de R$ 7.750 mil. A ré teve o projeto “Marujada de Mâncio Lima” selecionado pelo Edital de Incentivo Direto, mas não cumpriu o devido compromisso entabulado no contrato do aporte financeiro.
O segundo projeto cultural foi subsidiado pelo Fundo Estadual de Fomento à Cultura no valor de R$ 3 mil. O responsável é A.M.F., que inscreveu o “Canto do Juruá II” e foi contemplado no Edital de Pequenos Apoios e Intercâmbio, entretanto o artista não comprovou a efetiva aplicação dos recursos, conforme decisão prolatada para o Processo n° 0700230- 38.2016.8.01.0001.
Em ambos os casos não houve a contraprestação pactuada com a autarquia estadual. Recentemente, outros dois fazedores culturais foram condenados a proceder à restituição dos montantes investidos em suas propostas culturais, o que resultou na restituição de cerca de R$ 10 mil à FEM.
Em novembro, o Juízo da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido feito no Processo n° 0700225-16.2016.8.01.0001 e o réu A.J.R. foi obrigado a devolver R$ 6.240 pelo seu inadimplemento com a parte autora relacionado ao projeto “No toque do Berimbau”.
Em dezembro, o Juízo da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco condenou A.N.O. ao pagamento da importância de R$ 5 mil, também por não prestar conta da verba pública destinada ao projeto “Canoa da Cultura”.