Sentença considerou a motivação torpe e a gravidade em concreto do crime, que teria ocorrido nas imediações do Porto da Feira Livre dos Colonos.
O Juízo da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Sena Madureira julgou e condenou os réus Jonhatan Cristofer Souza Rezende e Romário Pereira da Silva a penas que somadas ultrapassam 60 anos de prisão pela prática do crime de homicídio qualificado contra uma criança indígena de apenas um ano de idade.
A sentença, do juiz de Direito Fábio Farias, titular da unidade judiciária, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), considerou a culpabilidade “altamente reprovável” dos acusados, a gravidade em concreto do delito, além da presença das qualificadoras de motivo torpe, perigo comum e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Entenda o caso
A denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC) narra que os réus teriam matado a vítima C. C. M. M., pertencente à etnia Manchineri, com um disparo de arma de fogo na região da cabeça, no momento em que o barco no qual o infante e sua família navegavam se aproximava do Porto da Feira Livre dos Colonos.
De acordo com a representação criminal, os acusados teriam realizado vários disparos com um rifle calibre 22 contra a embarcação “pelo simples fato do barco estar em movimento no Rio Iaco e o condutor ter focado o farol em direção aos mesmos”.
Dessa forma, foi requerida a condenação dos réus pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, perigo comum e recurso que impossibilitou a defesa da vítima).
Sentença
Ao analisarem o caso, os jurados do Conselho de Sentença consideraram os acusados culpados da prática do crime de homicídio qualificado, reconhecendo, ainda, a incidência das qualificadoras apontadas na denúncia do MPAC.
Segundo a sentença exarada pelo juiz de Direito Fábio Farias, o réu Jonhatan Cristofer Souza Rezende (reincidente) deverá cumprir uma pena de 29 anos e quatro meses de prisão. Já o acusado Romário Pereira da Silva (primário) foi condenado a uma pena de 28 anos de reclusão. O decreto judicial fixa o regime inicial fechado para o cumprimento das sanções privativas de liberdade.
O magistrado sentenciante considerou a culpabilidade “altamente reprovável” dos denunciados, as consequências “graves” do delito, bem como sua motivação torpe (“rivalidade e disputa de território entre facções criminosas”). Também foi considerado o fato do crime ter sido cometido contra vítima menor, o que resultou no aumento das penas dos acusados em 1/3 (art. 121, parágrafo 4º, do Código Penal).
Fábio Farias também negou aos réus o direito de apelar em liberdade, uma vez que decisão contrária representaria perigo à ordem pública, “notadamente pela gravidade concreta do crime sob exame, forte repercussão social e abalo social, bem como pelos elementos que apontam a filiação de ambos à organização criminosa que atua dentro e fora dos presídios nacionais”.
Ainda cabe recurso contra a sentença condenatória junto à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.