Decisão ressalta que é dever do Município a conservação dos espaços públicos, sobretudo quando frequentados por crianças, como praças e quadras.
O adolescente W.M.C. foi vítima de uma descarga elétrica, quando entrou em contato com alambrado de quadra de esportes de uma praça municipal. O Juízo da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco, ao avaliar o Processo n° 0603759-15.2014.8.01.0070, responsabilizou a Prefeitura de Rio Branco e a Eletrobrás Acre, condenando-as ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
A decisão foi publicada na edição n° 6.063 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 78). A juíza de Direito Mirla Regina, titular da unidade judiciária, determinou ainda o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para conhecimento e providências quanto à negligência na conservação do referido espaço público.
Entenda o caso
O demandante brincava na companhia de um colega em uma praça localizada no bairro João Eduardo, ao passar pela grade de proteção do campo de futebol foi eletrocutado e permaneceu preso à grade por longo período, sendo socorrido pelo SAMU. Felizmente, não houve nenhuma sequela do acidente.
Em contestação, a companhia de eletricidade ré afirmou que sua responsabilidade em relação ao fornecimento restringe-se ao ponto de entrega. No entanto, realizou vistoria no local do acidente, sendo constatado que o choque foi causado pelo fato de haver sido colocado por terceiro, de forma proposital, um vergalhão no poste de energia atado ao alambrado.
Informou por fim, que não possui registro de qualquer reclamação acerca das condições das instalações elétricas da praça, sendo a responsabilidade pela manutenção do local da Prefeitura Municipal.
Decisão
As pessoas jurídicas de direito público, assim como as de direito privado prestadoras de serviço público, respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, por ato omissivo ou comissivo, conforme o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.
Ao analisar as provas produzidas nos autos, a magistrada evidenciou que a falta de adequada manutenção do espaço público e das respectivas instalações elétricas, patenteiam a omissão dos requeridos.
Na decisão foi ratificada a responsabilidade dos réus. “Consiste dever do Município a conservação dos espaços públicos, notadamente quando frequentados por crianças, como praças e quadras esportivas, o que exige ainda maior cautela e vigilância, respondendo objetivamente pelos danos advindos de sua omissão”, assinalou a juíza de Direito.
E a concessionária tem seu compromisso firmado pelo risco administrativo. “Do mesmo modo, a Eletrobrás deve realizar as manutenções e reparos necessários nos equipamentos de energia, de modo que estejam sempre em plenas condições de uso e segurança”.
Da decisão cabe recurso.