Juízo da unidade judiciária considerou as qualificadoras apresentadas no processo, como motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Dois homens, E.da C. A. e A.J. R. dos S., supostamente responsáveis pelo assassinato de uma mulher no bairro Ayrton Senna, na Capital Acreana, serão julgados pelo Tribunal do Júri. A pronúncia dos acusados foi feita pelo Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco.
Na sentença de pronúncia, publicada na edição n°6.066 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira (26), o juiz de Direito Leando Leri Gross, que estava respondendo pela unidade judiciária, registrou que os dois serão julgados por terem cometido o crime de homicídio qualificado, expresso no art. 121, § 2º, incisos I, IV e VI c/c art. 29, ambos do Código Penal.
Ao analisar as qualificadoras apresentadas no Processo n°0006426-31.2017.8.01.0001, motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, o magistrado as admitiu e remeteu para apreciação do Conselho de Sentença.
Quanto à qualificadora de motivo torpe, o juiz de Direito registrou que “consoante a denúncia, os fatos ocorridos se deram pela torpeza, eis que suas condutas delitivas tomaram como base o acerto de contas por uma suposta infidelidade cometida pela vítima”.
O Tribunal do Júri ainda analisará a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois, conforme a denúncia, a vítima estava transitando em via pública quando foi surpreendida pelos acusados.
Por fim, o magistrado falou a qualificadora de feminicídio: “(…) o crime demonstra o desprezo dos denunciados pela vítima enquanto mulher, como se as pessoas do sexo feminino tivessem menos direitos do que as do sexo masculino, e que o preço por uma suposta traição deva ser a morte”.