Transporte de material ilícito foi identificado antes da visita íntima.
A esposa de um detento trazia consigo entorpecente, com o intuito de comercializá-lo nas dependências da Unidade Prisional Evaristo de Moraes. O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira condenou L.S.G. pelo ilícito descrito no artigo 33, caput, c/c artigo 40, III, ambos da Lei nº 11.343/2006.
A juíza de Direito Andrea Brito arbitrou pena de seis anos, nove meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, mais pagamento de 675 dias-multa. A decisão do Processo n° 0002704-56.2017.8.01.0011 foi publicada na edição n° 6.059 do Diário da Justiça Eletrônico, desta quinta-feira (15).
Em dia de visita íntima, foi identificado que a ré portava cinco tabletes de maconha e assim foi configurada sua reincidência na prática do tráfico ilícito de drogas, já que a mulher possui condenação criminal transitada em julgado.
Contudo, a denunciada alegou que os tabletes de maconha eram destinados ao seu companheiro, que é usuário de drogas. Desta forma, a magistrada esclareceu que mesmo que o objetivo fosse entregar para o consumo, a conduta também configura delito de tráfico ilícito de drogas.
Por fim, Brito destacou na dosimetria que a circunstâncias do delito são graves, haja vista que a prática da traficância no estabelecimento prisional dificulta o controle da segurança interna.