Crimes teriam ocorrido em um bar no bairro Taquari; sentença considerou a culpabilidade elevada do réu.
O Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco julgou e condenou o réu Aldair da Silva de Oliveira a uma pena de 24 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela prática, por duas vezes, do crime de homicídio qualificado.
O decreto condenatório, do juiz de Direito Leandro Gross, titular da unidade judiciária, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), foi prolatado após os jurados do Conselho de Sentença considerarem o acusado culpado pelas mortes das vítimas I. S. dos S. e A. P. de C., após desentendimento motivado por ciúmes da namorada.
Entenda o caso
Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), os crimes teriam sido praticados no dia 11 de novembro de 2016, em um bar localizado no bairro Taquari, por motivo torpe (ciúmes), sendo que, em um dos delitos, houve utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima (surpresa).
Conforme a denúncia, o réu estaria em companhia da namorada jogando sinuca e ingerindo bebida alcoólica quando entendeu que as vítimas teriam “dado em cima” da moça. Nesse momento, o acusado teria saído do bar e se ausentado por cerca de meia hora. Ao voltar ele teria pagado a conta e se dirigido diretamente até I. S., sacando, então, de surpresa, um canivete e passando a desferir vários golpes com a arma branca na região vertebral e na face esquerda da vítima. Embora tenha sido socorrida e encaminhada ao Hospital de Urgências e Emergências de Rio Branco, a vítima veio a óbito alguns dias depois.
Já a vítima A. P. teria tentado conter o acusado no momento em que foi atingida por um golpe fatal na região do pescoço, que resultou no rompimento da veia jugular interna e grave lesão na artéria hioidea. Em decorrência da gravidade do ferimento, A. veio a óbito no próprio local do crime.
Conselho de Sentença: culpado
Ao analisarem o caso, os jurados do Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco consideraram o réu culpado pelas práticas narradas na denúncia do MPAC.
Os jurados também entenderem que há, no caso, a incidência da qualificadora de motivo torpe (ciúmes) em relação aos crimes cometidos contra ambas as vítimas, bem como da qualificadora de recurso que dificultou a defesa (surpresa) em relação à vítima I. S., que fora atacada de surpresa pelo acusado.
Após o julgamento pelo Conselho de Sentença, o juiz de Direito Leandro Gross fixou a pena do réu em 24 anos de prisão, em regime inicial fechado, negando-lhe ainda o direito de apelar em liberdade.
O magistrado sentenciante considerou, dentre outros aspectos legais, a culpabilidade elevada do acusado (que “tinha condições de se ausentar do bar sem que o fato tivesse ocorrido”), impondo ainda, em desfavor do réu, o aumento de pena referente à prática de crime continuado (art. 71 do Código Penal).
Ainda cabe recurso contra a sentença junto à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre