Empresa não comprovou que seu fornecimento segue as recomendações de boas práticas de fabricação.
A empresa La Doceria Indústria e Comércio Ltda. deve indenizar consumidora por entregar bolo inadequado para o consumo. A decisão sobre Processo n° 0003888-64.2017.8.01.0070 foi prolatada pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco. A empresa foi condenada a indenizar M.A.L.R. por danos morais, no valor de R$ 1.500.
A juíza de Direito Lilian Deise, titular da unidade judiciária, afirmou que “o ilícito perpetratado pela reclamada é inconteste, vez que o bolo seria o ápice da comemoração do aniversário da autora e ao servir o produto houve um comentário geral entre os convidados acerca da impropriedade do produto para o consumo”.
Segundo a reclamação, o aniversário da demandante foi marcado por vergonha e raiva, porque o bolo estava estragado. Confiando no renome da doceria, em nenhum momento desconfiou que o bolo não estava em condições de ser oferecido aos seus amigos.
O bolo foi comprado pela tarde para ser consumido na noite do mesmo dia. Na reclamação cível foi registrado que o doce tinha gosto de leite azedo, queijo. A autora afirmou ainda ter sido destratada ao retornar no estabelecimento comercial com o restante do bolo para registrar sua indignação.
Por sua vez, a reclamada alegou que o produto não foi armazenado adequadamente. Então, o pedido da consumidora foi deferido, porque a La Doceria não apresentou fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito da reclamante, muito menos prova de validade de sua produção ou de que o bolo não estivesse deteriorado.
A magistrada esclareceu, por fim, que a ré deveria ter provado o uso regular de todas as recomendações das boas práticas na produção de alimentos, porém não acostou aos autos nenhum documento idôneo que pudesse comprovar que o bolo fornecido estava próprio ao consumo.
A sentença foi transitada em julgado.