Menor foi afastado do convívio social para que não cause risco a sua vida e a de sua família, e como possibilidade de ressocialização.
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Feijó deferiu a custódia especial e forçada a adolescente que confessou ter cometido atos infracionais em uma colônia da zona rural do município. O representado foi responsabilizado por furto e pela morte da idosa Maria Ercília Araújo Ribeiro, condutas análogas às descritas no art. 155, caput e artigo 121,§ 2, incisos II e IV, na forma do art. 69, todos do Código Penal.
O juiz de Direito Alex Oivane, titular da unidade judiciária, estabeleceu internação pelo período de 45 dias, ratificando que a audácia e o ímpeto de praticar atos infracionais não podem permanecer impunes. “Principalmente comunidades de pequeno porte, posto que repercutem de forma bastante negativa e abalam a ordem pública. Esse sentimento deve ser a todo custo combatido pelas autoridades competentes, para tanto, é dever acautelar o meio social”.
Entenda o caso
O ato infracional ocorreu no Seringal Benfica. O adolescente subtraiu uma espingarda, celular e quantia em dinheiro, conforme registrado em auto de apreensão. Ele utilizou essa mesma arma para efetuar disparo contra idosa que residia na propriedade, o que a matou.
Decisão
O Juízo compreendeu que o representado valeu-se de recurso que tornou impossível a defesa da vítima, pois foi alvejada de surpresa, sem nenhuma chance de esboçar qualquer reação defensiva.
O infante confessou a prática dos atos infracionais, que alarmaram a comunidade, já que as atitudes violaram a ordem pública e geraram insegurança na sociedade e no seio familiar.
Desta forma, a internação provisória é a resposta adequada, já que o representado demonstrou desrespeito pela vida, o que justifica a contenção de sua liberdade.
A medida socioeducativa preserva até o próprio adolescente, afastando-o do convívio social a que está habituado, para que não cause risco a sua vida e a de sua família, gerando a possibilidade que este seja ressocializado posteriormente.