Processo complexo envolve a prática de diversos crimes e possui mais de 5 mil páginas, com 16 réus e aproximadamente 50 testemunhas.
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia indeferiu o pedido de liberdade provisória apresentado no Processo n° 0500257-62.2017.8.01.0003 (apensado ao Processo 0700992-14.2017.8.01.0003) em favor de Aldemir Lopes da Silva. A decisão foi publicada na edição n° 6.062 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 99), dessa terça-feira (20).
No entendimento do juiz de Direito Clóvis Lodi, titular da unidade judiciária, continuam presentes os requisitos para a continuidade da prisão preventiva do réu, que foi decretada em 13 de setembro 2017.
A defesa alegou excesso de prazo no caso em apreço. O magistrado asseverou que se trata de um processo extremamente complexo com 5.153 mil páginas, com 16 réus e aproximadamente 50 testemunhas. Atualmente, aguarda-se somente a apresentação da resposta à acusação do réu Everaldo Gomes Pereira da Silva.
Entenda o caso
A denúncia imputou ao requerente e outros acusados a prática do crime de fraude em licitação, peculato, corrupção passiva, organização criminosa, consistente em causar dano aos cofres públicos e satisfazer interesses particulares com a obtenção de lucro fácil.
Consta no relatório policial e exordial que o político teria alterado e assumido o controle das ações ímprobas e procedido com a alteração do esquema de corrupção, cancelando o “mensalinho” e instituindo o que se chamou de “folhinha”.
O repasse mensal de propina era realizado pela empresa Souza e Silva e supostamente é oriundo de corrupção. A distribuição de valores era destinada aos aliados políticos. Desta forma, o juiz de Direito assinalou que as evidências produzidas até o presente momento demonstram a participação concreta de Aldemir Lopes da Silva na organização criminosa.
“A gravidade em concreto dos fatos, corroborando com o fato de que era o líder em conluio com o prefeito Everaldo, responsável pelo rateio entre os membros da organização criminosa demonstra que a manutenção da prisão preventiva é medida que se faz necessária para a garantia da ordem pública e da instrução criminal”, concluiu Clóvis Lodi.