Cada um cumprirá mais de nove anos de reclusão em regime fechado.
Os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram a condenação de dois homens, assim, cada um deverá cumprir nove anos, 11 meses e 23 dias de reclusão, e pagar de 40 dias multa, por eles terem cometido os crimes de roubo majorado, quando assaltaram panificadora no Bairro Triângulo, em Rio Branco.
Na decisão, publicada na edição n°6.060 do Diário da Justiça Eletrônico, da sexta-feira (16), o relator da Apelação n°0006124-36.2016.8.01.0001, desembargador Pedro Ranzi, destacou que as consequências do crime foram graves em função da violência empregada pelos réus contra as vítimas, o que “(…) acabou por agravar a situação da saúde de uma das vítimas, acarretando o seu falecimento, ante o tremendo abalo psicológico e físico”, anotou o relator.
Os dois réus entram com recurso contra sentença, emitida pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, que os condenou por eles terem roubado pessoas que se encontravam em panificadora na Capital Acreana, em março de 2016. Além disso, conforme os autos, os dois ainda foram até a residência, situada no mesmo terreno da empresa, em busca de objetos de valor.
Voto do Relator
Em seu voto, o desembargador-relator rejeitou os argumentos apresentados pela defesa dos apelantes, e enfatizou ser inviável a desclassificar a agravante de crime cometido contra pessoa idosa. Pois, “(…) uma das vítimas era um senhor de 77 anos, que na época estava acometido por problemas cardíacos, que foram agravados em face do assalto e pelo modo que fora tratado pelo apelante e seus comparsas”, disse o magistrado.
Então, o desembargador Pedro Ranzi concluiu que “(…) a autoria e materialidade do crime de roubo majorado devidamente comprovadas, por meio da prova testemunhal, formando um robusto conjunto probatório apto a ensejar uma condenação criminal, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas”.