Ente Público assumiu o risco de produzir resultado danoso ao não tomar todas as medidas de seguranças cabíveis.
A ausência de sinalização sobre a existência de quebra-molas vitimou o pedreiro A.A.B., então o Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Plácido de Castro condenou o Ente Público Municipal ao pagamento de indenização, a fim de ressarcir os danos materiais desse motociclista.
A juíza de Direito Isabelle Sacramento confirmou a responsabilidade da Administração Pública ao analisar o mérito do Processo n° 0001220-15.2017.8.01.0008. A decisão foi publicada na edição n° 6.063 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 171 e 172), dessa quarta-feira (21).
Entenda o caso
O acidente de trânsito ocorreu em frente à rodoviária do município. As alegações do autor foram comprovadas por fotografias e laudos que atestaram as escoriações e danos no veículo. Testemunhas também confirmaram a falta de sinalização adequada, bem como a ocorrência de muitos outros acidentes no local.
A decisão
A magistrada assinalou que no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal está prescrito que as pessoas jurídicas de direito público prestadoras de serviços responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. “Logo, o Município, ao não tomar todas as medidas de seguranças cabíveis, como a colocação da adequada sinalização, assumiu o risco de produzir o resultado danoso”, concluiu.
O prejuízo está devidamente apresentado no conjunto fático-probatório, “assim, é indiscutível o direito pleiteado pelo requerente, não podendo a ré recusar-se a ressarcir os danos acarretados, o autor não deve pagar por fatos produzidos pela irresponsabilidade do requerido, haja vista que devido à falta de sinalização obrigatória teve sua motocicleta avariada”.
A indenização foi proporcional à extensão do dano, contudo é cabível recurso contra decisão junto às Turmas Recursais dos Juizados Especiais.