Toda fiscalização será feita pelos agentes de proteção; documento é específico para o período carnavalesco.
O acesso e a permanência de crianças e adolescentes em festas carnavalescas estão estipulados em nova portaria, divulgada pela 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco, nesta segunda-feira (5). Em entrevista à imprensa, o juiz de Direito Manoel Pedroga, com competência prorrogada à unidade infantojuvenil, destacou as regras a serem cumpridas por promotores de eventos, pais e pela pessoa que assuma formalmente a responsabilidade pelo público menor de 18 anos.
A Portaria nº 02/2018 compete estabelecer normas que permitam às autoridades responsáveis pela manutenção da ordem pública coibir abusos e/ou excessos que atentem contra o ordenamento legal de proteção à criança e ao adolescente.
Com isso, a portaria autoriza o acesso e a permanência de menores de idade nos locais de promoções dançantes ou de bailes carnavalescos de acesso livre ou de acesso público desde que acompanhados de quaisquer dos pais ou responsáveis sobre eles, devendo esse responsável estar munido de documento oficial com fotografia e informação de idade.
Por outro lado, fica proibido o acesso e a permanência de menores de dezesseis (16) anos de idade, nos locais de promoções dançantes ou de bailes carnavalescos de acesso controlado ou privado ou que enseje o pagamento de entrada, ingresso ou similar, mesmo que acompanhados dos pais ou responsável, após às 23h.
A portaria autoriza ainda o acesso e a permanência de adolescentes com dezesseis (16) ou dezessete (17) anos de idade, nos locais de acesso controlado ou privado ou que enseje o pagamento de entrada, ingresso ou similar, após às 23h horas, desde que acompanhados de quaisquer dos pais ou de pessoa que assuma formalmente a responsabilidade sobre eles, devendo esse responsável estar munido de documento oficial com fotografia e informação de idade;
Além do documento de identificação, os pais/responsáveis e mesmo o menor devem assinar o Termo de Responsabilidade e preencher todos os itens exigidos. Em todos os locais os menores devem estar munidos de documentos.
“Em todos os locais devem ser observadas, em relação à venda e consumo de bebida alcoólica e cigarros por menores, as normas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os pais ou responsáveis serão responsabilizados administrativa e criminalmente pelos excessos, transgressões, embriaguez eventual, falta de decoro ou de pudor praticados pelo menor sob sua guarda ou responsabilidade”, disse o juiz.
Identificação
A portaria estabelece ainda que os promotores de eventos particulares indiquem nos convites/ingressos, locais de vendas ou em publicidades a advertência da idade mínima para acesso, além de criarem entrada exclusiva para adolescentes e seus responsáveis ao local.
Nos locais de promoções dançantes ou de bailes carnavalescos de acesso controlado ou privado ou que enseje o pagamento de entrada, ingresso ou similar o público, de modo diferenciado, deve ser identificado através de pulseira padronizada, isenta de violação. Menos de dezesseis (16) anos de idade, devem receber pulseiras de uma única cor, outra cor para adolescentes com dezesseis (16) ou dezessete (17) anos de idade; e outra cor para maiores de idade.
O descumprimento da portaria sujeitará ao responsável pagamento de multas. Toda fiscalização será feita pelos agentes de proteção. A portaria é específica para o período carnavalesco.