Crime de lesão corporal no âmbito doméstico ocorreu em Assis Brasil.
Um produtor rural que reside no Seringal Icuriã foi condenado a três meses de detenção em regime aberto por causar lesão corporal em sua companheira, que é indígena. A decisão foi prolatada pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Assis Brasil e publicada na edição n° 6.055 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 82).
Os golpes de terçado foram atestados por Laudo de Exame de Corpo de Delito, comprovando a materialidade da conduta criminosa descrita no art. 129, § 9º, combinado com a Lei n° 11.340/06.
A ofensa à integridade corporal e a saúde da vítima ocorreram pela prevalência do denunciado em suas relações familiares. O casal conviveu maritalmente por quinze anos. Contudo, a defesa alegou que a violência doméstica decorreu da necessidade de legítima defesa.
O juiz de Direito Flávio Mundim esclareceu que “mesmo que se admitisse que a ofendida tivesse iniciado as agressões é clarividente que o acusado excedeu-se aos limites necessários para conter injusta agressão, utilizando-se de meios imoderados, razão pela qual deve ser afastada a excludente de ilicitude, posto ausente os requisitos atinentes à legítima defesa”.
Na dosimetria foi considerada a confissão espontânea do réu como atenuante de pena e lhe foi concedido o direito de apelar em liberdade.