Decisão da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul também estabelece aos denunciados o pagamento de dois salários mínimos.
Três produtores rurais de Cruzeiro do Sul foram condenados a prestarem serviços à comunidade e pagarem pecúnia, por terem sido flagrados com 490 gramas de cocaína. O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul ao julgar o Processo n°0003449-63.2017.8.01.0002 considerou que os denunciados tinham bons antecedentes e eram primários, o que está devidamente previsto em lei.
Na sentença, publicada na edição n°5.059 do Diário da Justiça Eletrônico, da quinta-feira (8), o juiz de Direito Hugo Torquato determinou que os três denunciados paguem dois salários mínimos e estabeleceu que o denunciado A.E. do N.M. preste 512 horas de serviços à comunidade, por oito horas semanais. Já V.S. de O. deverá realizar 213 horas de serviços, também por oito horas semanais e R.N.C. da S. cumprirá 256 horas de serviços à comunidade.
Conforme os autos, agentes da Polícia Federal foram averiguar denúncia anônima sobre venda de drogas sendo realizada no Ramal Mariana, chegando ao local encontraram os denunciados com quase meio quilo de cocaína, além de encontrarem na residência dois animais silvestres e munições.
Sentença
O juiz de Direito Hugo Torquato, titular da unidade judiciária, condenou todos os três denunciados por terem cometido o crime de tráfico, mas o acusado A.E. do N. M. também cometeu os crimes de porte de munição sem autorização e manter em cativeiro animais silvestres.
Então, após fixar as penas privativas de liberdades para os três denunciados, o magistrado as substituiu por penas restritivas de direito, afirmando que “(…) embora esteja suficientemente claro que os denunciados praticaram o crime de tráfico de drogas, entendo que eles preenchem os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. Nesta toada, tenho como aplicável à espécie a referida minorante, com redução em sua máxima fração”.