Câmara Cível decide por permanência de policiais na corporação

Caso conhecido como “oficiais janeleiros” se estendia por quase duas décadas.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, em sessão nesta terça-feira (6), pela permanência de nove militares no quadro de oficiais da Polícia Militar do Estado do Acre (PM-AC). O caso, conhecido como “oficiais janeleiros”, se estendia por quase duas décadas e, de forma unânime, os membros da Câmara entenderam que os apelantes devem continuar no cargo em razão do direito fundamental de proteção da confiança, que prevalece no caso, e afasta os defeitos da investidura no cargo.

Entenda o caso

Em 1995, foi realizado um concurso público para oficiais da Polícia Militar e os candidatos aprovados foram convocados em 1996. Na mesma época, os candidatos que não conseguiram a aprovação, e que já eram integrantes da corporação militar como praças, foram aproveitados pela necessidade de preenchimento de vagas, sendo convocados para se submeterem ao curso de formação de oficiais.

Cinco anos depois, em 2001, após o curso de formação de oficiais, o Ministério Público do Estado do Acre instaurou inquérito civil para investigar o caso. A investigação demorou sete anos para ser concluída e, posteriormente, em 2008, foi instaurada uma ação civil pública, com pedido de anulação da investidura, perda de cargo de praças como de oficiais ou de qualquer outra função pública eventualmente por eles exercida, perda das funções públicas entre outros pontos que foram acatados pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. No total transcorreram 19 anos após a convocação.

Voto

O desembargador Laudivon Nogueira, relator da apelação, argumentou em seu voto, que o Estado adotou comportamentos capazes de gerar nos apelantes expectativas de continuidade da investidura quando convocou os militares para participar de curso de formação e, posteriormente, os investiu como oficiais, elevando-os nos postos do oficialato, além de conceder-lhes honrarias, reconhecendo-os como bons integrantes das fileiras militares.

“Durante o período em que investiram suas vidas na atividade policial, o Estado sempre sinalizou a todos os apelantes que suas posições jurídicas estariam regularizadas. Em nenhum momento houve qualquer ato inequívoco do Comando da Corporação ou mesmo do Poder Executivo  a indicar que os militares estariam em situação precária frente as exigências de legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência”, disse o relator.

Assim, a Câmara Cível do TJAC, em julgamento presidido pelo desembargador Laudivon Nogueira, com a participação dos desembargadores-membros Pedro Ranzi e Júnior Alberto decidiu manter os nove militares no quadro de oficiais da Polícia Militar do Estado do Acre, em razão do direito fundamental de proteção da confiança.

Assessoria | Comunicação TJAC

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