Feminicídio ocorreu em Epitaciolândia e a condenação foi de 35 anos de reclusão, em regime fechado.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre manteve a condenação de F.S.P. por homicídio qualificado e aborto provocado sem consentimento da gestante. A condenação estipulada no Processo n° 0001086-05.2014.8.01.0004, proveniente do Tribunal do Júri, foi de 35 anos de reclusão, em regime fechado.
O crime hediondo foi praticado em Epitaciolândia. Segundo os autos, o acusado trancou a vítima em sua residência e foi até um bar comprar cerveja e cigarro enquanto sua companheira era consumida pelo fogo. Os vizinhos não conseguiram salvá-la porque o homem a trancou pelo lado de fora com uma corrente e um cadeado.
Na dosimetria, foi anotado que o réu é usuário de drogas e fugitivo da Comarca de Bujari, inclusive com mandado de prisão em aberto. A vítima deixou dois filhos menores órfãos.
O desembargador Pedro Ranzi, relator do processo, reforçou que as provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria, logo impossível o deferimento do pedido de absolvição, devendo por isso ser mantida a sentença.