Denúncia foi corroborada por laudo pericial e relatório psicológico, e um deles apresentou os indicativos da vivência de abuso sexual.
P.W.O. cometeu estupro de vulnerável contra adolescente que tinha 13 anos de idade, ao tempo dos fatos. O crime descrito no artigo 217-A caput, na forma do artigo 71, caput, do Código Penal, foi concretizado após reiteradas investidas contra a adolescente, por meio de agrados de pequeno valor.
O Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco estabeleceu pena de oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto e reparação no importe de R$ 3 mil em favor da ofendida.
Segundo os autos, o réu tem um “food truck” no bairro Vila Acre e oferecia pequenos valores para a vítima sempre que essa lhe ajudava nas atividades do comércio, em média R$ 10. No entanto, em uma ocasião enviou mensagem para que a infante fosse ajuda-lo e quando chegou, fechou o “trailer” e materializou o crime. Neste dia, deu-lhe R$ 50.
A infante contou para seu padrasto o ocorrido, quando foi indagada sobre o dinheiro. A denúncia foi corroborada por laudo pericial e relatório psicológico. O último observou os indicativos da vivência de abuso sexual.
O réu teve concedido o direito de recorrer em liberdade.