Instituição de ensino não apresentou nenhum elemento de prova que demonstre qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou faculdade a pagar uma indenização por danos materiais para a autora do Processo n°0601597- 42.2017.8.01.0070, que teve sua motocicleta furtada no estacionamento da instituição. Além disso, a Instituição de Ensino Superior (IES) deverá pagar indenização por danos morais para a acadêmica.
Na sentença, publicada na edição n°6.060 do Diário da Justiça Eletrônico, o juiz de Direito Marcos Thadeu, titular da unidade judiciária, destacou que a universidade falhou na prestação do serviço, pois “(…) o aluno ao deixar seu veículo no estacionamento do estabelecimento de ensino, ora reclamado, possui clara expectativa de segurança”, escreveu o magistrado.
Conforme explicou o juiz de Direito a Instituição de Ensino “não apresentou nenhum elemento de prova que demonstre qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”.
Ao julgar procedente o pedido, o magistrado ainda criticou o fato da faculdade não ter fornecido a gravação das câmeras de segurança. “(…) mesmo com todo o aparato de vigilância fornecido no estacionamento do seu estabelecimento, não apresentou, sequer, qualquer gravação das câmeras de segurança geradas no dia dos fatos, deixando de comprovar, portanto, a inexistência do direito do autor”, registrou o juiz.