Valor das vendas não havia sido creditado na conta da reclamante, e o problema só foi resolvido após por meio da intervenção judicial.
O Juízo Cível da Comarca de Xapuri condenou duas instituições financeiras a pagarem, cada uma, R$ 6 mil de indenização por danos morais para a autora do Processo n°0701335-95.2017.8.01.0007, em função das requeridas não terem repassado valores creditados em máquina de cartão de crédito a empresária.
A sentença está publicada na edição n°6.065 do Diário da Justiça Eletrônico, e é de responsabilidade do juiz de Direito Luis Pinto. O magistrado acolheu o pedido da reclamante, afirmando que a consumidora “(…) não viu cumprido seu direito de recebimento dos valores que lhe eram devidos pelas compras realizadas na modalidade de cartão, conforme previsão contratual”.
De acordo com os autos, a consumidora tem uma máquina de cartão de crédito e débito, mas as empresas reclamadas não fizeram o repasse do valor das vendas, nos meses de setembro e outubro do ano passado, que a reclamante realizou e os clientes pagaram por meio da máquina.
Sentença
O juiz de Direito Luis Pinto, titular da unidade judiciária, relatou que o valor das vendas não havia sido creditado na conta da reclamante, e “(…) o problema só foi resolvido após o ingresso da presente demanda, conforme afirmado a reclamante em depoimento pessoal”, registrou o magistrado.
Então, o magistrado rejeitou os argumentos apresentados pelas empresas, e concluiu ter ocorrido falha na prestação de serviços, “(…) traduzindo-se em verdadeiro abuso e desrespeito à pessoa da consumidora, que contratou um serviço, pagou pelo mesmo, porém não pode dele usufruir, em razão dos critérios não esclarecidos da empresa reclamada, que decide quando procede ou não o repasse dos valores, configurando assim a necessidade de indenização pelo dano cometido”, anotou o juiz.