Estado do Acre tem prazo máximo de dez dias para fornecer o medicamento Lamivudina.
O Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Sul determinou ao Estado do Acre a fornecer, no prazo máximo de dez dias, medicamento Lamivudina 150 mg para um paciente poder tratar de nódulo hepático. A decisão, proferida em caráter liminar, está publicada na edição n°6.071 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira (5).
A juíza de Direito Evelin Bueno, titular da unidade judiciária, ao deferir o pedido de tutela de urgência feito no Processo n°0700036-64.2018.8.01.0002, discorreu sobre a importância de garantir a saúde do requerente. “Está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que a demora na realização da compra pode comprometer a saúde da requerente”, disse.
Em seu pedido, o requerente argumentou que precisa do remédio “(…) prescrito para controlar e amenizar os efeitos da doença, de forma a ter assegurada a continuidade e melhor qualidade de vida”.
Decisão
A magistrada ponderou estarem presentes os requisitos necessários para concessão da medida, que são o receio de dano irreparável e o perigo da demora da decisão. E ainda determinou que, caso o Ente Público não cumpra com a ordem judicial, será penalizado com multa diária no valor de R$200.
De acordo com a magistrada, a concessão da liminar não fere o princípio da separação dos poderes. “Embora a atribuição de formular e implementar políticas públicas resida, primariamente, na competência dos Poderes Executivo e Legislativo, o Poder Judiciário pode e deve deferir, em caráter excepcional, prestação de saúde não contemplada em política pública, ou quando ineficaz ou imprópria a política existente”, concluiu a juíza de Direito.
No julgamento do mérito do Processo, a decisão poderá ou não ser confirmada pelo Juízo.