Multa diária é de R$ 1 mil por descumprimento da medida, que deve ser adotada no prazo de 60 dias.
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Mâncio Lima deferiu pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público do Estado do Acre, por meio da Ação Civil Pública n° 0800018-46.2017.8.01.0015, para determinar ao Município de Mâncio Lima e a Câmara de Vereadores a disponibilizem Portal de Transparência, no prazo de 60 dias.
A omissão do Ente Público municipal representa uma violação aos princípios administrativos, desta forma foram estabelecidos parâmetros para o cumprimento, que são: a implementação, alimentação regular e gerenciamento técnico do referido portal, a fim de que cumpra os objetivos dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Acesso à Informação.
O juiz de Direito Marlon Machado, titular da unidade judiciária, determinou ainda multa diária de R$ 1 mil para o não cumprimento da medida de urgência. A decisão foi publicada na edição n° 6.082 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 108).
A ação relata a ocorrência de improbidade administrativa, pois apesar da Câmara de Vereadores possuir um site oficial, não traz informações referentes à exigência legal de transparência. O Município de Mâncio Lima confirmou não possuir site, mas está em elaboração.