Ré confirmou ter utilizado dinheiro para construir apartamento para si.
A apropriação indevida do benefício previdenciário de sua irmã deficiente foi confessada por M.T.F.B., por isso o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco a condenou por prevalecer das relações domésticas e desviar os valores, como incursos nas penas do artigo 89 da Lei nº 13.146/15, parágrafo único, inciso I, combinado com artigo 61, II, alínea ‘e’ e ‘f’, pelo fato de ter cometido o crime por vários meses consecutivos, na forma do artigo 71, caput, ambos do Código Penal.
Segundo os autos, a ré se apropriou do cartão bancário, quando a vítima passou a residir com outra irmã. Como estava intitulada como curadora, confirmou ter utilizado dinheiro para comprar materiais de construção com o intuito de construir um apartamento para si. Deste modo, o cartão só foi devolvido após acordo proposto pelo Ministério Público.
O processo n° 0010868-74.2016.8.01.0001 teve tramitação prioritária, porque a vítima é vulnerável. A acusada foi condenada a um ano, nove meses e 10 dias de reclusão, mais 26 dias-multa, contudo a sanção foi convertida em pena restritiva de direitos, na qual M.T.F.B. deve cumprir oito horas semanais em atribuição a ser designada pela a Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (VEPMA).
A decisão foi publicada na edição n° 6.077 do Diário da Justiça Eletrônico.