Mesmo no feriado, Judiciário continuará atuando em regime de Plantão para apreciar medidas urgentes.
O feriado alusivo ao Dia Internacional da Mulher, comemorado na quinta-feira (8), foi transferido para sexta-feira (9), seguindo o calendário de feriados e pontos facultativos do Poder Judiciário do Acre.
A transferência leva em consideração os termos da Lei nº 2.126/2009. E nesse dia não haverá expediente nas unidades judiciárias e administrativas, salvo em Regime de Plantão.
Na ocasião, os serviços funcionam no período compreendido entre 7h às 18h e das 18h às 7h do dia seguinte, em regime de sobreaviso (art. 1º, § 1º, I, da Resolução n.º 161/2011).
O Plantão Judiciário, que tem por objetivo apreciar pedidos urgentes, será tanto no âmbito de 1º e 2º Graus e funcionará normalmente para os casos considerados urgentes, como mandados de segurança, habeas corpus, requerimento de realização de corpo de delito, ação cautelar de busca e apreensão, e aqueles que exigem providência imediata.
Com a suspensão do expediente, ficam prorrogados, automaticamente, para segunda-feira (12), os prazos que se iniciarem ou encerrarem na referida data.