Decisão fixou que banca promotora do certame pague indenização por danos materiais pelos gastos que a concorrente teve em decorrência do adiamento da realização das provas
O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou banca promotora de concurso público a pagar indenização pelos danos materiais que candidata teve em função do adiamento da realização de provas. Por causa da alteração das datas, a autora do Processo n° 0703894-43.2017.8.01.0001 precisou comprar novas passagens aéreas para poder fazer a prova, aplicada em Brasília.
Na sentença, publicada na edição n° 6.100 do Diário da Justiça Eletrônico, a juíza de Direito Olívia Ribeiro esclareceu que a questão sobre os danos materiais causados por anulação de concursos públicos não é um entendimento pacificado nas instâncias de julgamento superiores. Mas, a jurisprudência tem decidido em favor dos candidatos, desde que comprovem os gastos, que neste caso foi R$ 815,55.
“Não obstante, a jurisprudência têm se posicionado no sentido de que, devem ser ressarcidas ao candidato, em decorrência da anulação de concurso público, as despesas com inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação, desde que amplamente comprovadas”, registrou a magistrada, que é titular da unidade judiciária.
Pedido e sentença
A autora contou que o certame previa realização das provas no dia 9 de outubro de 2016, na capital federal. Porém, a seleção foi adiada para o dia 12 de fevereiro de 2017, com isso a candidata precisou comprar novas passagens aéreas. Então, no dia das provas, a banca não forneceu folha de respostas e a prova discursiva foi anulada, sendo remarcada para dois dias depois. Mas, a participante não pôde comparecer, por não conseguir custear uma terceira passagem.
A juíza de Direito explicou que a banca promotora só deve ser responsabilizada pela segunda remarcação das provas, pois o primeiro adiamento foi por ordem do presidente da Comissão Permanente de Concursos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Portanto, a magistrada julgou parcialmente procedente os pedidos da autora para ela ser ressarcida do valor das passagens, em relação ao segundo adiamento e também do valor pago de inscrição.