Comarca de Bujari: Dupla é condenada por homicídio de agente penitenciário e corrupção de menores

Somadas, penas ultrapassam 60 anos de prisão em regime fechado.

O Juízo da Comarca do Bujari condenou a dupla responsável pelo latrocínio contra o agente penitenciário Humberto Furtado. Os réus Diego Oliveira da Silva, vulgo Coringa, foi condenado a 33 anos e 3 meses de prisão em regime fechado e, Fagno Miller de Oliveira, a 32 anos e 9 meses nas mesmas condições do comparsa.

A decisão do juiz de Direito Manoel Pedroga, titular da unidade judiciária, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), considerou que Diego Oliveira foi o responsável por atirar na vítima para levar a arma de fogo.

As duas menores participantes do crime cumprirão medida socioeducativa.

Entenda o caso

A denúncia é de que Diego Oliveira e Fagno Miller mataram o agente penitenciário para levar a arma de fogo de uso profissional da vítima.

Para a efetivação do crime, a dupla contou com a participação de duas menores, já que uma delas tinha um relacionamento amoroso com o agente e passava informações privilegiadas.

Humberto Furtado foi morto em agosto de 2017. Seu corpo foi encontrado no Ramal da Sanacre, no município do Bujari, distante 22 quilômetros da capital acreana.

A arma e motocicleta do agente foram levadas pelos criminosos. Porém, o veículo foi encontrado dias após o crime e a arma nunca recuperada.

Sentença

Após a análise das provas reunidas aos autos, incluídos os depoimentos dos acusados e testemunhas, o juiz de Direito Manoel Pedroga entendeu que os fatos descritos na denúncia restaram devidamente comprovados a participação dos réus e das duas menores.

De acordo com a sentença, o latrocínio ocorreu para que a dupla abastecesse com a arma de fogo a facção criminosa da qual  pertencem, além de provas mostrarem Diego Oliveira sendo o autor do disparo contra o agente.

Ainda segundo ao autos, os dois acusados já possuem condenações por outros crimes, mas a pena ficou acima do máximo pela questão da utilização das duas adolescentes para atraírem a vítima até o local do crime, caracterizando corrupção de menores.

Assessoria | Comunicação TJAC

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