Os réus levavam mudança para outro estado e o flagrante de material ilícito gerou condenação por tráfico de drogas.
O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou dupla denunciada no Processo n° 0000169-84.2017.8.01.0002, pela prática do crime de tráfico de drogas interestadual, previsto no artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso V, ambos da Lei n° 11.343/2006.
Assim, L.C. N. dos S. deverá cumprir oito anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, além de pagar 777 dias-multa, e A.S.R., que é reincidente, foi condenado a 12 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, mais o pagamento de 1088 dias-multa.
Conforme os autos, em uma mudança que seria encaminhada a Porto Velho, as autoridades policiais notaram que havia dois pufs que estavam mais pesados que o normal, logo foi apreendido sete volumes de pasta base de cocaína.
Sentença
Na sentença, publicada na edição 6.098 do Diário da Justiça Eletrônico, o juiz de Direito Hugo Torquato, titular da unidade judiciária, considerou grande a quantidade de entorpecente apreendida, o que foi valorado negativamente na dosimetria.
“A quantidade de droga encontrada foi de 7,430 kg de cocaína, que estava distribuída em sete tabletes de pasta base de cocaína, conforme laudo preliminar de constatação de substância entorpecente, de modo que valoro negativamente o quesito quantidade de substância, atento ao artigo 42 da Lei n° 11.343/06”, afirmou Torquato.
Na sentença, o magistrado também dosou negativamente a natureza do material ilícito traficado, em função das características e efeitos do entorpecente. “No cérebro, a cocaína afeta especialmente as áreas motoras, produzindo agitação intensa. Diante destas características, em atenção ao artigo 42 da Lei n° 11.343/06, valoro negativamente a natureza da substância”, disse.