Homem é condenado por tentativa de homicídio contra vizinho que reclamou de quintal sujo

Denunciado deverá cumprir seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou um homem por tentar matar o vizinho após reclamação pela sujeira vinda do quintal do acusado. Por isso, o denunciado deverá cumprir seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

O julgamento do Processo n°0007676-67.2015.8.01.0002, foi conduzido pela juíza de Direito Adamarcia Machado, titular da unidade judiciária. Na sentença, publicada na edição n°6.091 do Diário da Justiça Eletrônico, da quinta-feira (5), a magistrada destacou que o acusado atirou nas costas da vítima, empregando recurso que dificultou a defesa do ofendido.

Denúncia

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o denunciado criava alguns porcos e os restos de comida que colocava para os animais desciam para o quintal da vítima.

Diante disso, a vítima solicitou ao denunciado que providenciasse uma vala nos limites de seu terreno para escoamento dos dejetos, fato que por si só, motivou a tentativa de homicídio com o denunciado disparando um tiro de espingarda nas costas do ofendido.

Sentença

A juíza de Direito ressaltou que a forma como o denunciado agiu revelaram agressividade e explicou que, ao realizar a dosimetria, considerou a redução de metade da pena, seguindo o entendimento da jurisprudência.

“É válido ressaltar que o art. 14 do Código Penal prevê, em seu parágrafo único, que os redutores a serem considerados para a tentativa devem ser de 1/3 a 2/3, sem indicar os critérios para fixação, tendo a jurisprudência consolidado entendimento no sentido de que a aplicação do percentual deve decorrer da apreciação da quantidade da fase de execução percorrida, ou seja, quanto mais o agente se aproxima da consumação do delito, menor é a diminuição da pena e vice-versa”, esclareceu.

Assessoria | Comunicação TJAC

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