Homem é preso por descumprir medidas protetivas em Cruzeiro do Sul

Medida foi determinada para garantia da ordem pública e a execução das medidas protetivas de urgência.

O Juízo da Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Cruzeiro do Sul determinou prisão cautelar a R.S.C. por descumprimento de medida protetiva. A decisão foi publicada na edição n° 6.090 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 92 e 93).

O juiz de Direito Marlon Machado, titular da unidade judiciária, decretou prisão preventiva antes da condenação transitada em julgado do indiciado para garantia da ordem pública e a execução das medidas protetivas de urgência.

Entenda o caso

A vítima afirmou que constantemente era injuriada e ameaçada por seu marido, por isso decidiu se separar. A denúncia de violência doméstica afirma que este a agrediu por não aceitar a decisão da mulher. E ainda ficou com a guarda de uma das filhas, contra a vontade da mãe.

Em audiência, o magistrado determinou que a guarda ficasse com a genitora e deferiu as medidas protetivas solicitadas pela vítima, com o objetivo que o indiciado mantivesse a distância mínima de 200 metros.

Decisão

Ao analisar os autos, o magistrado registrou que não é a primeira vez que o réu descumpre medida protetiva. Em um episódio anterior ele descumpriu o limite e realizou ameaças, ou seja, violência moral.

O representado descumpriu o comando inibitório, não havendo evidências nos autos que indiquem que tenha agido sob o manto de excludentes legais.

A segregação é uma medida excepcional e necessária devido à conduta do investigado. “Diante da possibilidade de reiteração da conduta violenta, em vista da insuficiência da concessão das medidas protetivas de urgência”.

Por fim, o juiz de Direito salientou que a Organização das Nações Unidas, diante da gravidade do desrespeito à ordem judicial, em seu manual de legislação sobre a violência contra as mulheres, recomenda que cada país membro confira status de infração penal à conduta violadora de medida protetiva de urgência.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.