Medida foi determinada para garantia da ordem pública e a execução das medidas protetivas de urgência.
O Juízo da Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Cruzeiro do Sul determinou prisão cautelar a R.S.C. por descumprimento de medida protetiva. A decisão foi publicada na edição n° 6.090 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 92 e 93).
O juiz de Direito Marlon Machado, titular da unidade judiciária, decretou prisão preventiva antes da condenação transitada em julgado do indiciado para garantia da ordem pública e a execução das medidas protetivas de urgência.
Entenda o caso
A vítima afirmou que constantemente era injuriada e ameaçada por seu marido, por isso decidiu se separar. A denúncia de violência doméstica afirma que este a agrediu por não aceitar a decisão da mulher. E ainda ficou com a guarda de uma das filhas, contra a vontade da mãe.
Em audiência, o magistrado determinou que a guarda ficasse com a genitora e deferiu as medidas protetivas solicitadas pela vítima, com o objetivo que o indiciado mantivesse a distância mínima de 200 metros.
Decisão
Ao analisar os autos, o magistrado registrou que não é a primeira vez que o réu descumpre medida protetiva. Em um episódio anterior ele descumpriu o limite e realizou ameaças, ou seja, violência moral.
O representado descumpriu o comando inibitório, não havendo evidências nos autos que indiquem que tenha agido sob o manto de excludentes legais.
A segregação é uma medida excepcional e necessária devido à conduta do investigado. “Diante da possibilidade de reiteração da conduta violenta, em vista da insuficiência da concessão das medidas protetivas de urgência”.
Por fim, o juiz de Direito salientou que a Organização das Nações Unidas, diante da gravidade do desrespeito à ordem judicial, em seu manual de legislação sobre a violência contra as mulheres, recomenda que cada país membro confira status de infração penal à conduta violadora de medida protetiva de urgência.