Além da reclusão, sentenciado deve indenizar a vítima em R$ 10 mil.
A 1ª Vara do Tribunal do Júri condenou A.l.G. a seis anos e oito meses de reclusão em regime inicial semiaberto, pela prática de tentativa de homicídio qualificado. O sentenciado deve ainda indenizar a vítima em R$ 10 mil, conforme fixado na decisão do Processo n° 0005083-34.2016.8.01.0001, publicada na edição n° 6.094 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 50).
O autor do delito tem 63 anos de idade e em seu depoimento afirmou que há cerca de dois meses criou o hábito de ir jogar baralho com os taxistas, em um ponto de taxi localizado próximo ao Terminal Urbano, em Rio Branco.
Devido a um desentendimento no jogo, ausentou-se e confessou ter “perdido a cabeça”, por isso retornou minutos depois munido com uma faca. De acordo com os autos, a arma branca apreendida tinha o preço, ou seja, demonstrando planejamento para praticar o fato.
O juiz de Direito Leandro Gross, titular da unidade judiciária, assinalou que a vítima sofreu risco de morte e ficou incapacitado para as ocupações por mais de 30 dias, pois o golpe atingiu o pescoço do taxista, sendo necessária uma cirurgia delicada, cervicotomia exploradora e ligadura de veia jugular interna e externa.
Foi concedido ao réu o direito de apelar em liberdade.