Juízo garantiu a autonomia de pessoa com deficiência, aplicando medida alternativa à curatela.
O Juízo da 3ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco garantiu a uma pessoa com deficiência o instituto de Tomada de Decisão Apoiada. A medida concedida é alternativa a curatela, que determinaria a interdição do pai de família.
Segundo os autos, o homem possuía sequelas de dois acidentes vasculares cerebrais, que resultaram em dificuldades de locomoção e comunicação. A juíza de Direito Maha Manasfi, titular da unidade judiciária, assinalou que esse possuía lucidez, logo lhe seria desfavorável a retirada de sua autonomia.
A magistrada observou que a regra foi instituída em 2015, após a reforma do Estatuto da Pessoa com Deficiência, contudo o novo instituto ainda não havia sido aplicado em decisões acreanas.
“Tivemos várias audiências, conversamos bastante explicando como funcionaria a partir da aplicação desse instituto. Entendo que foi respeitada a vontade da pessoa, pois ele mesmo escolheu por ficar com o filho. Todas as opções foram apresentadas, então ele manifestou interesse de permanecer na companhia do filho e escolheu como apoiadores a filha e o irmão dele”, detalhou a juíza de Direito.
Com a adoção da regra, o filho ficou responsável por levar o pai às sessões de fisioterapia, fonoaudiologia e as consultas com o médico, enquanto a filha e o tio deverão colaborar para ajudar nas decisões em que envolvam dinheiro ou patrimônio.
Na decisão foi estabelecido prazo de um ano para o exercício da Tomada de Decisão Apoiada, tendo em vista que há esperança de que a deficiência seja superada. Após esse período, será verificado se ainda é necessário o acompanhamento.
Com informações da Assessoria da Asmac.