Justiça determina prisão domiciliar para reeducanda com gestação de risco

Ré terá direito ao benefício até os seis meses de vida da criança.

O Juízo da Vara de Execução Penais da Comarca de Rio Branco deferiu o pedido de prisão domiciliar para uma reeducanda que está com oito meses de gestação e enfrenta gravidez de risco. A decisão, assinada pela juíza de Direito Maria Rosinete, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, estabelece que a reeducanda terá direito ao benefício até os seis meses de vida da criança. Depois deverá retornar à unidade prisional feminina.

A mulher está com oito meses de gestação e vem apresentando alteração na pressão arterial. E, segundo consta nos autos: “a unidade feminina vem encontrando dificuldades em realizar acompanhamento pré-natal de forma adequada à gestante, bem como não possui berçário para manter o bebê após o nascimento”.

Decisão

A juíza de Direito, que estava respondendo na unidade judiciária, explicou quando o benefício pode ser conferido. “A lei de execução penal prevê o deferimento de prisão domiciliar apenas àqueles que estão em regime aberto e em determinadas circunstâncias. No caso dos autos, a reeducanda encontra-se em regime fechado, o que, em tese, impediria a obtenção do benefício”, analisou a juíza.

Contudo, a magistrada concedeu o benefício. “Ocorre que uma das obrigações do sistema prisional é fornecer condições minimamente dignas às reeducandas, principalmente grávidas, o que não vem sendo possível, conforme registra a própria unidade. Isso posto, concedo prisão domiciliar com monitoração eletrônica às reeducanda”, asseverou a juíza.

Por fim, a magistrada elencou uma série de condições para a reeducanda cumprir durante a prisão domiciliar.

Assessoria | Comunicação TJAC

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