Decisão determinou que prefeitura de Assis Brasil pague remuneração devida e verbas rescisórias de comissionado exonerado.
O Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca Assis Brasil condenou o Ente Público municipal a pagar verbas rescisórias e salários atrasados de R.B.F., que estava vinculado à referida prefeitura.
O autor do Processo n° 0700171-68.2017.8.01.0016 tinha cargo público comissionado, atuando como assessor jurídico, por isso foi garantido o recebimento de R$ 23.833,33, que lhe era devido.
O juiz de Direito Flávio Mundim, titular da unidade judiciária, determinou ainda que o demandado proceda ao recolhimento das contribuições previdenciárias, referentes aos períodos de serviços prestados. A decisão foi publicada na edição n°6.096 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 88).
Decisão
Segundo os autos, o advogado já contava com três de salários atrasados, referentes aos meses de março, abril e maio, no valor total de R$ 18 mil. No entanto, o magistrado assinalou também serem devidos décimo terceiro em 5/12 avos e férias proporcionais, no valor de R$ 2.500 mil cada, mais terço de férias, R$ 833,33, totalizando o valor de R$ 23.833,33.
O acompanhamento e controle funcional de seus servidores cabem a Administração Pública, inclusive no que respeita ao pagamento de verbas laborais, logo o ente municipal não se desincumbiu do seu encargo, por isso deve assumir o ônus dele decorrente (art. 373, II, do NCPC).
Da decisão cabe recurso.