Réus promoveram vários ataques na capital em retaliação à morte de um integrante do grupo.
O Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente os pedidos formulados no Processo n° 0006980-97.2016.8.01.0001, para condenar mais cinco integrantes de facção criminosa, sendo: L.M.S., L.O.S., M.C.A., M.O.O., M.V.S. nas sanções da Lei n° 12.850/2013. A decisão foi publicada na edição n° 6.098 do Diário da Justiça Eletrônico, de segunda-feira (16).
Dos cinco acusados, quatro receberam pena definitiva de seis anos e oito meses de reclusão em regime inicial aberto, bem como pagamento de 43 dias-multa. Porém, M.V.S. foi condenada a cinco anos e quatro meses de reclusão, mas na mesma quantidade de pena multa.
Da decisão, tem-se o alto grau de reprovação social aos réus, tendo em vista a natureza da organização criminosa e a sua finalidade.
“Notadamente, os integrantes da facção são responsáveis pelo planejamento de grandes roubos em desfavor da sociedade local, incluindo o planejamento dos ataques de incêndios a ônibus e atentados aos órgãos de segurança local, ocorridos no mês de outubro de 2015”, destacou o magistrado sentenciante.
De acordo com os autos, a motivação da prática criminosa foi resultante da morte de integrantes da facção, tendo a organização criminosa planejado e executado os ataques na capital acreana, com o fim de reagir à morte dos “irmãos”, circunstância reprovada pela sentença, uma vez que incitou a prática de outras condutas delituosas em detrimento da paz pública.
Os condenados ainda tiveram duas causas especiais consideradas na dosimetria para o aumento de pena: a utilização de arma de fogo e participação de infantes, já que os réus atuavam na atividade de cooptação de novos membros para fortalecimento da organização.