Sentença considerou que houve dano moral e foi fixado indenização de R$ 5 mil.
O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou um médico a pagar R$5 mil de indenização por danos morais, por ter ofendido uma técnica de enfermagem no ambiente de trabalho.
Conforme os autos, o médico, que é cadeirante, e a técnica em enfermagem, iniciaram uma discussão levando o médico a ofender a profissional.
Na sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, o juiz de Direito Giordane Dourado, titular da unidade judiciária, ressaltou a conduta ilícita do demandado e ainda determinou que sobre o valor da condenação deve incidir juros moratórios de 1% a.m, a partir da dada do evento danoso (17 de novembro de 2015).
“(…) a ofensa assacada contra a demandante, além do teor pejorativo em si, implica severa vulneração da dignidade da reclamante enquanto representante do gênero feminino, sobretudo quando a conduta ilícita é praticada no ambiente de trabalho por pessoa que ostenta posição superior de hierarquia”, asseverou o magistrado.
Sentença
O juiz de Direito considerou que houve dano moral, pois o médico ofendeu a técnica de enfermagem empregando termo pejorativo. Assim, fixou valor indenizatório observando o caráter pedagógico e reparador.
“Indubitável, a sanção indenizatória almejada in casu, na medida em que o termo utilizado pelo reclamado ao se referir à reclamante (‘vagabunda’) ostenta carga semântica pejorativa e ofensiva à moral da pessoa humana”, afirmou o magistrado.